quinta-feira, 27 de junho de 2013

O DESMATAMENTO ZERO NO NOVO CÓDIGO FLORESTAL -






Já que o momento é de protestar e de reivindicar mudanças, a Preserve Amazônia vem novamente clamar pelo DESMATAMENTO ZERO imediato da Floresta Amazônica e de todas as demais florestas do Brasil ! Esta é uma demanda histórica dos brasileiro...

 ASSALTO NO CONGRESSO NACIONAL O DESMATAMENTO ZERO NO NOVO CÓDIGO FLORESTAL - ASSISTA COMO SE DEU A CONFUSA VOTAÇÃO NO SENADO LÍDERES PARTIDÁRIOS RASGAM A CONSTITUIÇÃO E SE TRANSFORMAM EM TRAIDORES DA PÁTRIA, IGNORANDO OS INTERESSES NACIONAIS, O PLEITO E AS EXPECTATIVAS DO POVO BRASILEIRO SOBRE A PROTEÇÃO DA FLORESTA AMAZÔNICA

Oo golpe sofrido pela sociedade brasileira por ocasião da votação do novo Código Florestal no Senado, em 06/12/2011, aplicado pelos "líderes partidários", que se recusaram a votar nominalmente a emenda que iria instituir o desmatamento zero na Amazônia.

A emenda, apresentada pelo Senador Valdir Raupp, propunha uma moratória de dez anos para a concessão de licenças para novos desmatamentos na Amazônia, com as devidas ressalvas, mas foi rejeitada pelo relator do Código Florestal no Senado, Senador Jorge Viana, e pela maioria dos "líderes partidários", que votaram contra a inserção da mesma no texto da nova legislação.

 Apesar de ter tido voto favorável pela maioria absoluta dos Senadores que tiveram a coragem de se pronunciar sobre a questão (16 x 1), a emenda foi rejeitada em função de um covarde "acordo de lideranças". Um verdadeiro assalto à dignidade do país! QUEM É QUEM - leia abaixo a relação dos que votaram a favor e contra a emenda do desmatamento zero na Amazônia: A FAVOR (em ordem alfabética):

- AÉCIO NEVES
- ALFREDO NASCIMENTO
 - ALOYSIO NUNES FERREIRA
 - ALVARO DIAS
- ANTONIO CARLOS VALADARES
 - CÁSSIO CUNHA LIMA
 - DEMÓSTENES TORRES
 - EDUARDO BRAGA
 - INÁCIO ARRUDA
 - JOÃO CAPIBERIBE
  - LÍDICE DA MATA
 - LINDBERGH FARIAS
 - MARINOR BRITO
- PAULO DAVIM
 - RANDOLFE RODRIGUES
 - RICARDO FERRAÇO


 - PARTIDO - PSB

   CONTRA:
 - BLAIRO MAGGI

segunda-feira, 24 de junho de 2013

PAZ SOCIAL, UMA CONSTRUÇÃO COLETIVA.

A paz social deve constituir-se em objetivo mundial, a ser construído coletivamente pelo conjunto das nações através de todo os povos. A paz não advém casualmente do nada, a esmo, gratuitamente. Ela só pode ser construída coletivamente, com a participação ativa de todos segmentos da sociedade, através de ações concretas de cada um de nós cidadãos, com muito sacrifícios. Para isso, precisamos aprender a aprender como construi-la. Dialeticamente sabemos que só se constrói a paz, erradicando a violência e reconquistando os valores éticos morais e espirituais perdidos pelos seres humanos.

 A violência generalizada está crescendo em PG. Se hoje 5 pessoas são vitimadas por ela, amanhã serão 25, depois de amanhã 625, etc., até que se cumpra as previsões de que a terceira quarta parte da humanidade seja extinta; 4,5 bilhões de pessoas dizimadas pelas diversas formas de violência! Se nada fizermos para reverter as causas da violência, enquanto ainda há um pouquinho de tempo, as consequências serão catastróficas para o destino da humanidade. Vivemos num universo de causa e efeito, onde todos nós somos co-autores e vítimas da violência. Se não combatermos as causas desta, a ocorrência dos efeitos se constituirão num dado certo.

 Nos nossos dias atuais faz necessário repensar a trajetória da humanidade, no momento em que sua continuidade se vê ameaçada pela crescimento da violência generalizada: nos esportes, na família, nas escolas, nos shows, nas aglomerações, na sociedade, etc.

 O corpo social da humanidade está em decomposição pela corrupção dos dirigentes públicos, pela erotização dos meios de comunicação, pela deturpação na Internet, pela banalização da vida. Os valores morais, éticos e espirituais foram invertidos.

Reconquistar os valores éticos, morais e espirituais do entes sociais se constitui em objetivo geral do PROJETO MUNDIAL DE COMBATE À VIOLÊNCIA, que deverá ser levado adiante através da família, das escolas, das religiões, dos sindicatos, dos diferentes segmentos sociais, no mundo todo.

Fonte: http://www.evirt.com.br/colunistas/mauricio01.htm

Biólogo, o verdadeiro amigo da onça

Leandro Silveira, biólogo, o verdadeiro amigo da onça! Ao lado de sua esposa Annah Jácomo, é o principal responsável pelo trabalho de pesquisa do Instituto Onça - Pintada, que tem por objetivo a conservação da espécie, atuando em cinco diferentes biomas no Brasil. Parabéns Leandro!

sábado, 22 de junho de 2013

PRAIA MAIS LINDA DO BRASIL E DO MUNDO - Santarem faz 352



Santarém (AFI: [sɐ̃taˈɾẽj]) é um município brasileiro do estado do Pará. É o segundo município mais importante do Pará e o principal centro financeiro e econômico do oeste do estado. É sede da Região Metropolitana de Santarém. Pertence à mesorregião do Baixo Amazonas e a microrregião de Santarém. Situa-se na confluência dos rios Tapajós e Amazonas.

 Localizada a cerca de 800 km das metrópoles da Amazônia (Manaus e Belém), ficou conhecida poeticamente como "Pérola do Tapajós". Em 2012 sua população foi estimada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) em 299 419 habitantes, sendo então o terceiro município mais populoso do estado do Pará (atrás apenas das cidades conurbadas de Belém e Ananindeua), o sétimo mais populoso do norte do Brasil e o 83º de todo o país.4 Ocupa uma área de 22 887,080 km², sendo que 77 km² estão em perímetro urbano.

7 Fundada em 22 de julho de 1661, é uma das cidades mais antigas da Amazônia. Em 1758 foi elevada a categoria de vila e quase um século depois em consequência de seu notável desenvolvimento foi elevada a categoria de cidade em 1948. Está incluída no plano das cidades históricas do Brasil.

 Por causa das águas cristalinas do Rio Tapajós, conta com mais de 100 quilômetros de praias que mais se parecem com o mar. É o caso de Alter do Chão, conhecida como "Caribe Brasileiro" e escolhida pelo jornal inglês The Guardian como uma das praias mais bonitas do Brasil e a praia de água doce mais bonita do mundo. Lá é o palco de uma das maiores manifestações folclóricas da região, o Sairé, que atrai turistas do mundo todo.8

sexta-feira, 21 de junho de 2013

O Projeto Encontros Temáticos de Juventude- Santarém e Baixo Amazonas

 



O Projeto Encontros Temáticos de Juventude – Essa semana estará sendo realizada em Santarém-Pa e nas cidades do baixo amazonas - O projeto incentivará a capacidade da juventude em se organizar, discutir, construir e acompanhar políticas públicas através da interação em torno da formação dos Conselhos Municipais bem como fortalecer o Conselho Estadual de Juventude. O Encontro pretende atender 650 jovens em protagonismo juvenil, de associações de juventude, grêmios estudantis, lideres comunitários juvenis com participação ativa e construtiva em atividades direcionadas a solução de problemas reais, com perfil atuante de iniciativa, liberdade e compromisso na comunidade e/ou na sociedade em geral. A Caravana no Baixo Amazonas nestes dias 22, 23 e 24 desse mês, na cidade de Santarém, no Baixo Amazonas, envolvendo os municípios de Alenquer, Almerim, Faro, Belterra, Curuá, Juruti, Monte Alegre, Óbidos, Oriximiná, Prainha e Terra Santa. Os encontros temáticos são executados pelo Governo do Estado por meio da Coordenadoria de Promoção dos Direitos da Juventude da Sejudh e pelo Programa Pro Paz Juventude. O ETJ é um projeto que visa o fortalecimento do processo de discussão do Conselho Estadual de Juventude do Pará (Cojuepa), com vista a integrar todas as regiões do Estado com a participação da juventude na discussão sobre a importância da criação e consolidação dos conselhos municipais, para implementação de políticas públicas para a juventude no Estado do Pará.

segunda-feira, 17 de junho de 2013

Belém realiza IV Conferência Municipal de Educação


Gestores, profissionais da educação, sociedade civil organizada e membros do conselho de educação municipal poderão participar dos fóruns com o objetivo de avaliar as deliberações da Conferência Nacional de Educação/2010, verificando seu impacto e procedendo às atualizações necessárias para a elaboração da Política Nacional de Educação. É propósito também avaliar a tramitação e a implementação do PNE na articulação do Sistema Nacional de Educação (SNE) e no desenvolvimento das políticas públicas educacionais.

Prefeitura garante o direito à educação de alunos da escola Solerno Moreira

O prefeito de Belém, Zenaldo Coutinho firmou parceria com o Arcebispo Metropolitano de Belém, Dom Alberto Taveira Corrêa e o pároco da igreja São Domingos de Gusmão, Pe. Bruno Sechi, para garantir a permanência dos alunos da escola Solerno Moreira na área paroquial da igreja, enquanto ocorre a construção da escola, no bairro da Terra Firme. A cooperação que ocorre desde o mês de abril foi concretizada através da Secretaria Municipal de Educação, Semec.

Os alunos estudam em espaços adaptados em ótimas condições escolares. O prédio possui oito salas de aulas, cozinha, sala de depósito, secretaria e uma sala para os professores. Cerca de 800 alunos, da Educação infantil e Educação para Jovens e Adultos (EJA), frequentam as aulas no espaço. A previsão é que a obra seja entregue ainda este ano. A comunidade irá ter uma escola com um alto padrão de modernidade, com laboratórios de informática, áreas de recreação e lazer, sem deixar de lado a qualidade do ensino. Medidas corretamente ecológicas também estarão presentes na obra a fim de incentivar a educação ambiental entre os alunos.

 Construção e reformas :

A Semec está concluindo 100% das obras iniciadas em 2012 em cinco escolas, seis Unidades de Educação Infantil (UEI) e um centro de formação para professores. Tem ainda a construção da escola Manuela de Freitas em São Brás, entrega de oito quadras cobertas e aparelhadas e a reforma de mais 28 escolas com construção de muro, troca da fiação elétrica, pintura, adequação para deficientes, troca de telhados, etc. Todas essas ações estão dentro do Plano Municipal de Educação apresentado recentemente pelo Prefeito. O investimento está orçado em aproximadamente R$ 38 milhões que já estão sendo investidos em todas ás áreas da educação. 

Texto: Aline Saavedra – Ascom Semec
 Foto: emsolernomoreira.blogspot.com.br 
Edição: Lene Tavares – NID Comus

domingo, 16 de junho de 2013



Parabéns ao Amigo e Líder - Coordenador de Promoção dos Direitos da Juventude do Governo do Pará - Raimundo Rodrigues da Silva parte integrante deste Projeto .

A Coordenadoria de Promoção dos Direitos da Juventude, da Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos (SEJUDH) Estará Realizando os Encontros Temáticos de Juventude (ETJ) Neste Final de Semana em Breves- Na Ilha do Marajó - No primeiro semestre, os encontros serão em sete polos (Capanema, Paragominas, Tucuruí, Marabá, Breves, Santarém e Belém), durante os meses de maio a Junho.
 A meta do projeto é qualificar mais de 600 jovens em protagonismo juvenil, e estimular a implantação dos Conselhos Municipais de Juventude nas regiões. Os encontros temáticos têm a execução do Pro Paz e Coordenadoria de Promoção dos Direitos da Juventude da SEJUDH- em Parceria da Secretaria Especial de Estado e Proteção e Desenvolvimento Social (SEEPDS)- O ETJ é um projeto que visa o fortalecimento do processo de discussão do Conselho Estadual de Juventude do Pará (COJUEPA), com vista a integrar todas as regiões do Estado à participação dos jovens na discussão sobre a importância da criação e consolidação dos conselhos municipais, para a implementação de políticas públicas para a juventude no Estado.

domingo, 9 de junho de 2013

Uma Boa Semana para Nossos leitores

Quando a vontade em realizar é maior que qualquer adversidade...não importa que demore e que o caminho seja árduo...lutamos e vencemos. 


(Silvana Gonçalves Luiz)

Juiz manda tirar do ar nota de esclarecimento do Governo do Acre que refuta Operação G-7 da Polícia Federal

O juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública, Anastácio Menezes, deu um prazo de 24horas para que o Estado cancele a veiculação da propaganda televisiva que refuta através de nota de esclarecimento a Operação G-7 da Polícia Federal. O pedido foi feito pelo senador Sérgio Petecão através de Ação Popular. Pela ação, o não cumprimento da ordem judicial implicará ao Estado multa diária de R$ 200 mil.

De acordo com a decisão judicial, “o réu Governador do Estado desrespeitou o preceito constitucional que impõe que a publicidade institucional tenha caráter informativo e de orientação social, pois teria se valido da publicação para fazer a defesa de determinados agentes do governo, acusados da prática dos referidos ilícitos, em contraponto ao que restou apurado pela Polícia Federal em mais de 4 mil páginas de investigação. Com base em tais argumentos formula, dentre outros, pedido de concessão de medida liminar para o fim de que seja imediatamente paralisada a publicidade indevida, com a expedição de ofício a todas as empresas de telecomunicações com ordem para que se abstenham de veicular a referida “Nota de esclarecimento” assinada pelo Governo do Estado”.
Ainda segundo a ação “não é legítimo que a máquina pública, e seus correspondentes recursos, sejam empregados com esse propósito, que possui expressa vedação constitucional”.

Leia na íntegra, a decisão interlocutória
Trata-se de ação popular, com pedido de tutela de urgência, intentada por SÉRGIO de Oliveira Cunha em face do GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, senhor Sebastião Afonso Viana Macedo Neves, do próprio ESTADO DO ACRE e também contra LEONILDO ROSAS RODRIGUES, titular da Fundação Aldeia de Comunicação do Acre. Segundo afirma o autor popular, o Governador do Estado do Acre deu causa à lesão ao patrimônio público quando despendeu recursos do erário para custear publicidade institucional consistente em “Nota de esclarecimento”, exibida em todos os canais de televisão aberta, para se contrapor às conclusões levantadas pela Polícia Federal no âmbito da operação G7. De acordo com o requerente, a referida operação policial teve por objetivo apurar a prática dos crimes de formação de cartel, falsidade ideológica, corrupção ativa e passiva, formação de quadrilha, fraude à licitação e desvio de recursos públicos praticados por Secretários do Estado e município de Rio Branco, outros servidores públicos, além de dirigentes de empresas com atuação no Estado do Acre, supostamente beneficiados com o esquema. No entender do autor, o réu Governador do Estado desrespeitou o preceito constitucional que impõe que a publicidade institucional tenha caráter informativo e de orientação social, pois teria se valido da publicação para fazer a defesa de determinados agentes do governo, acusados da prática dos referidos ilícitos, em contraponto ao que restou apurado pela Polícia Federal em mais de 4 mil páginas de investigação. Com base em tais argumentos formula, dentre outros, pedido de concessão de medida liminar para o fim de que seja imediatamente paralisada a publicidade indevida, com a expedição de ofício a todas as empresas de telecomunicações com ordem para que se abstenham de veicular a referida “Nota de esclarecimento” assinada pelo Governo do Estado. É a síntese do necessário. Decido. Após análise sumária dos elementos integrantes dos autos concluo que está presente a relevância dos fundamentos ventilados, uma vez que a suposta publicidade é flagrantemente ilegal, posto que veiculada em desconformidade com o art. 37, § 1º da Constituição da República. Com efeito, a referida “Nota de esclarecimento”, extraído da mídia digital guardada na Secretaria desta Vara, possui o seguinte teor: Nota de Esclarecimento A Distorção de notícias de investigações da Polícia Federal Obrigam o Estado a esclarecer: Noticia-se que apenas 7 empresas fazem o programa ruas do povo. Não é verdade. Ruas do povo trabalha com 39 empresas. No geral 174 empresas trabalham junto à Secretaria de Obras do Estado. Foi noticiado que obras não executadas foram pagas. Também não é verdade. Veja gráficos da relação execução e pagamento. Em Tarauacá, são 100% de obras feitas e 87% pagas, Pois ainda há obras em conferência. Outras contradições foram divulgadas, Por erro ou má-fé. Mas só com a verdade se pode fazer justiça. Governo do Estado do Acre Sem maiores digressões interpretativas, é possível constatar de plano que a referida publicidade tem por objetivo descreditar as conclusões externadas pela Polícia Federal após longa investigação, acerca do envolvimento de autoridades públicas e outras pessoas em supostos ilícitos, fatos estes ainda pendentes de julgamento. Há, portanto, um explícito interesse de fazer contraposição à investigações carreadas pela Polícia Federal. No presente caso, é imperiosos ressaltar que o Governador do Estado do Acre (ou qualquer outra autoridade, por mais importante que seja), não pode dispor de recursos do erário público para veiculação de nota oficial, ou qualquer outra publicidade, para se contrapor às ações deflagradas pela Polícia Federal. A Constituição tem preceito muito claro em seu artigo 37, § 1º, no sentido de que a “publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos”. A nota de esclarecimento ora impugnada não possui caráter educativo, muito menos informativo ou de orientação social. Muito pelo contrário, o manifesto tem o nítido propósito de fazer a defesa da suposta lisura das ações do governo, o que redunda, por vias transversas, na defesa indireta dos próprios investigados. Essa diretriz constitucional transforma toda e qualquer atividade publicitária do poder público em ato administrativo de motivação vinculada. A publicidade realizada por motivações estranhas às constitucionalmente estabelecidas (educativa, informativa ou de orientação social), padecem de vício insanável. Além do mais, o dispêndio de recursos do erário com a finalidade de condicionamento da opinião pública, além de não encontrar amparo em lei e, mais que isso, de no presente caso violar expressa disposição da Carta da República, vulnera o princípio da moralidade que deve servir de norte às ações da Administração Pública e do próprio Governo do Estado. É evidente que a publicidade institucional não pode ser utilizada para fomentar o desprezo da população para com as instituições encarregadas da persecução penal. A priori, não é legítimo que a máquina pública, e seus correspondentes recursos, sejam empregados com esse propósito, que possui expressa vedação constitucional. Assim é que se encontra presente o fumus boni iuris, consubstanciado na veiculação publicitária ofensiva às diretrizes consignadas no art. 37, § 1º da Constituição da República. Por tudo isso, verifico que o caso demanda intervenção imediata do Poder Judiciário, pois há risco de ineficácia do provimento final (perigo na demora), derivado da possibilidade de perduração do dano ao erário com o pagamento das novas publicações e da instauração de uma irremediável crise institucional. Ante o exposto, por reputar presentes os requisitos legais, e nos termos do artigo 5º, §4º, da LAP, CONCEDO a tutela de urgência pleiteada e, de consequência, ORDENO ao ESTADO DO ACRE que se abstenha de veicular a propaganda institucional atacada e também outras com conteúdo idêntico ou semelhante. Concedo o prazo de 24 horas para que o Estado do Acre dê cumprimento à decisão. Esclareço que o descumprimento desta ordem judicial implicará o pagamento de multa diária no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), nos termos do artigo 461, § 4º, do Código de Processo Civil. Os réu deverão ser citados, por intermédio de oficial de justiça, para que, se for do próprio interesse, apresentem defesa no prazo previsto no artigo 7º, inciso IV, da LAP. Quanto ao Estado do Acre, poderá ingressar no pólo ativo ou passivo de demanda. Intime-se o Estado do Acre para que forneça, no prazo da contestação, os documentos referidos na inicial, com as advertências do artigo 8º da LAP. Tais documentos são notas fiscais ou faturas que tenham servido ao pagamento da propaganda em questão, bem como cópia do processo administrativo no âmbito do qual tenha sido aprovada a respectiva despesa. No mesmo prazo deverá fornecer o nome e endereço das empresas que veicularam a propaganda. Disponibilize-se o conteúdo dos autos ao Ministério Público para que se manifeste-se no prazo de 10 (dez) dias. Intimem-se. Cumpra-se com a urgência que o  caso impõe.

sábado, 8 de junho de 2013

Amazônia 100% Nossa!


Amazônia Nos teus rios quero navegar O teu ar respirar Tua beleza contemplar Embalando os sonhos meus De ver-te sempre verdejante Parte integrante Deste país gigante Que luta pra manter-te inteira Intacta, linda, majestosa Amazônia, pulmão do mundo Nossa sempre serás!

 Mazé Carvalho

OS OLHOS DA MALDADE





O Deputado Estadual do Pará - do PT/Pará Bordado é o Profeta do caos e da Desgraça vê só coisas ruins em Tudo que o Prefeito de Belém Zenaldo Coutinho do PSDB/PA está fazendo para Melhorar Belém, isso tudo porque o Atual Prefeito é de um partido que provoca nos nervos do Bordado profundo ódio e Aversão- 1- Programa Institucionais do Prefeito de Belém nas rádios e TVs - Bordado ver tudo como factoide(Fantasias) ..lhe doí nos nervos o ódio ao assistir o Prefeito tucano nos Programas ( PALAVRAS DE BORDALO NO SEU BLOG:......Começou com a midiática operação limpeza, tentando mostrar um prefeito operante, que sobe em máquinas e que limpa a cidade,(.....) - O Deputado Petista não consegue ver o Prefeito Tucano como Prefeito considero isso como Verdade dos Fatos 2- BRT - Projeto do BUS RAPID TRANSIT é um ideia pregada pelo PT em todo Brasil em Conferencias como um Projeto bom para o Trânsito nas cidades e aqui em Belém só porque está nas Mãos de Um Prefeito Tucano ver também só maldade e olha como o mesmo chama o Projeto >>>(...vê o esqueleto de uma obra fantasmagórica .... DIZ BORDALO) Por Walan G. Leal

sexta-feira, 7 de junho de 2013

Barbosa pede proteção para relatora do inquérito da Operação G7 no Acre

Desembargadora do TJ-AC, Denise Bonfim, diz que sofreu ameaças. Operação G7, da PF, investiga fraudes em licitações públicas no Acre. 







O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Joaquim Barbosa, pediu ao ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, que a Polícia Federal (PF) proteja a desembargadora Denise Bomfim, do Tribunal de Justiça do Acre (TJ-AC). Denise era relatora do inquérito da Operação G7, que investiga a formação de cartel por construtoras que prestam serviço ao governo do estado. A desembargadora ligou para o ministro Joaquim Barbosa dizendo que teria sofrido ameaças em decorrência da atuação no julgamento. O processo está agora no Supremo. Fonte: G1/SP
Aníbal ataca G-7: "A Polícia Federal, o MP e o TJ estão à serviço da oposição" “A Polícia Federal, o Ministério Público e o Tribunal de Justiça estão a serviço de uma oposição que quer, a qualquer custo, tomar o poder a custo da mentira”. O senador Anibal Diniz (PT), em discurso para a militância petista reunida em plenária neste sábado, disse que os policiais federais que trabalharam na operação G7 atuaram como “cães farejadores”. Criticando todo o processo, Diniz afirmou que a “Polícia Federal, o Ministério Público e o Tribunal de Justiça estão a serviço da oposição”. “Um ano e seis meses de gravação, de procura com lupa, como cães farejadores tentando encontrar alguma marca de corrupção neste governo”, declarou ele. Para o senador, está se praticando uma “injustiça”, um “estado de exceção no Acre. “Estão tirando o amplo direito à defesa, advogados relatam das dificuldades de elaborar o pedido de habeas-corpus.” O petista considerou a operação G7 uma farsa. “Nós estamos diante de uma farsa, uma farsa.” “A Polícia Federal, o Ministério Público e o Tribunal de Justiça estão a serviço de uma oposição que quer, a qualquer custo, tomar o poder a custo da mentira”, ressaltou o parlamentar. Ao Gazeta Entrevista da semana passada, o delegado Maurício Moscardi, da divisão de Combate ao Crime Organizado da PF, informou que as investigações duraram 600 dias. Deste total, 135 foram destinados às escutas telefônicas usadas como prova para acusar servidores públicos e empreiteiros de formação de cartel e fraudes em licitações do programa Ruas do Povo. (Fábio Pontes).